É aditada uma alínea g) ao n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 209/2006, de 27 de Outubro, com a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)A Direcção-Geral dos Recursos Florestais, que passa a designar-se Autoridade Florestal Nacional.
- 5 -...