- 1 -O Departamento de Ciências da Terra compreenderá as seguintes unidades funcionais:
- a)Centro de Geologia;
- b)Centro de Cristalografia e Mineralogia;
- c)Centro de Geografia;
- d)Laboratório de Análises de Rochas e Minérios.
- 2 -Compete especialmente ao Centro de Geologia:
- a)Proceder a estudos de geologia, em particular nos domínios da cartografia geológica, da paleontologia, da petrologia, da geoquímica, da estratigrafia e da sedimentologia;
- b)Proceder a estudos de prospecção mineira, de hidrogeologia, de geotecnia, ou outros que se integrem no seu âmbito;
- c)Apoiar estudos e trabalhos de índole geomineira no domínio das suas actividades;
- d)Receber, conservar, estudar, classificar e catalogar colecções petrológicas, estratigráficas e paleontológicas;
- e)Promover actividades de desenvolvimento experimental no âmbito da geologia,
- f)Desenvolver actividades de intercâmbio científico.
- 3 -Compete especialmente ao Centro de Cristalografia e Mineralogia:
- a)Realizar estudos mineralógicos regionais;
- b)Promover a investigação e o desenvolvimento experimental nos domínios da cristalografia e da mineralogia;
- c)Colaborar na execução de estudos mineralógicos e cristalográficos de apoio a estudos geológicos e petrológicos;
- d)Desenvolver actividades de intercâmbio científico.
- 4 -Compete especialmente ao Centro de Geografia:
- a)Promover e incentivar actividades de investigação e tratamento de dados que contribuam para aumentar o conhecimento geográfico e regional das áreas tropicais;
- b)Assegurar a conveniente divulgação de informação sobre aspectos geográficos das regiões tropicais;
- c)Manter devidamente organizados ficheiros e colecções de documentos geográficos;
- d)Promover actividades de desenvolvimento experimental no âmbito da geografia;
- e)Desenvolver actividades de intercâmbio científico.
- 5 -Compete especialmente ao Laboratório de Análises de Rochas e Minérios:
- a)Executar as análises químicas de rochas, minerais e minérios que forem solicitadas ou se integrem nos planos de investigação do Departamento;
- b)Investigar, aperfeiçoar e desenvolver métodos analíticos com vista a melhorar e actualizar a sua capacidade técnica;
- c)Participar em actividades de intercâmbio científico.
Artigo 10.º — (Departamento de Ciências da Terra)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983