- 1 -O Departamento de Ciências de Engenharia Geográfica compreenderá as seguintes unidades funcionais:
- a)Centro de Geodesia;
- b)Centro de Cartografia;
- c)Centro de Fotogrametria.
- 2 -Compete especialmente ao Centro de Geodesia:
- a)Promover a realização de trabalhos para assegurar a continuidade da execução de estudos técnicos e de projectos de investigação e desenvolvimento experimental, bem como desenvolver métodos, rotinas de cálculo científico e respectivos programas para computador e ainda planear e executar coberturas geodésicas e topográficas;
- b)Promover a aplicação da tecnologia espacial relativa a operações geodésicas por satélites;
- c)Manter actualizados os arquivos de dados geodésicos e promover o estudo de problemas técnicos e científicos da sua área de competência, bem como desenvolver actividades de intercâmbio científico.
- 3 -Compete especialmente ao Centro de Cartografia:
- a)Estudar sistemas de projecção e técnicas cartográficas para construção de cartas com representação adequada às regiões a que respeitam e aos fins a que se destinam, planear e executar programas cartográficos e ainda assegurar a elaboração e publicação de cartas geográficas, bem como do respectivo catálogo;
- b)Promover a aplicação das técnicas de automatização cartográfica no Centro;
- c)Promover actividades de desenvolvimento experimental no domínio das suas atribuições;
- d)Manter actualizados os arquivos de dados relativos à elaboração de cartas geográficas, incluindo programas respeitantes à automatização, bem como desenvolver actividades de intercâmbio científico.
- 4 -Compete especialmente ao Centro de Fotogrametria:
- a)Promover a investigação nos domínios da fotogrametria que interessem à resolução de problemas geodésicos e cartográficos;
- b)Proceder à realização de trabalhos laboratoriais nos campos da fotografia e da restituição em tarefas de investigação e de desenvolvimento experimental;
- c)Manter actualizados os arquivos de documentos fotográficos e fotogramétricos, bem como os respectivos índices;
- d)Desenvolver actividades de intercâmbio científico.
Artigo 11.º — (Departamento de Ciências de Engenharia Geográfica)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983