- 1 -O Departamento de Ciências Biológicas compreenderá as seguintes unidades funcionais:
- a)Centro de Zoologia;
- b)Centro de Botânica;
- c)Centro de Antropobiologia.
- 2 -Compete especialmente ao Centro de Zoologia:
- a)Proceder a estudos de zoologia, em particular nos domínios da zoologia geral, sistemática, ecologia, etologia, zoogeografia, apicultura, parasitologia e luta biológica;
- b)Participar em actividades de investigação no que se relaciona com o aproveitamento económico da fauna e de produtos de origem animal, a defesa do ambiente e a conservação da Natureza;
- c)Promover actividades de desenvolvimento experimental no âmbito das ciências zoológicas;
- d)Receber, conservar, estudar, classificar e catalogar colecções zoológicas e desenvolver formas de intercâmbio científico.
- 3 -Compete especialmente ao Centro de Botânica:
- a)Proceder ao estudo sistemático de plantas vasculares ou outras, bem como prosseguir a publicação de floras e catálogos de vegetação;
- b)Participar em actividades de investigação que se relacionem com a defesa do ambiente, a conservação de associações vegetais ou espécies em perigo de extinção, com a economia regional e com a elaboração de cartas fitogeográficas, ecológicas, de distribuição de espécies ou de aptidão agro-pecuária;
- c)Promover actividades de desenvolvimento experimental no domínio das ciências botânicas;
- d)Conservar, implementar e manter actualizada a classificação e catalogação do herbário e colecções complementares do Centro, bem como desenvolver formas de intercâmbio científico.
- 4 -Compete especialmente ao Centro de Antropobiologia:
- a)Proceder a estudos de antropobiologia, em particular os relacionados com antropologia física, ecologia, desenvolvimento e crescimento humanos;
- b)Participar em actividades de investigação que se relacionem com a defesa do ambiente, a conservação da Natureza e a sobrevivência do Homem;
- c)Promover actividades de desenvolvimento, experimental no domínio da antropobiologia;
- d)Receber, conservar, estudar, classificar e catalogar colecções de materiais no âmbito dos estudos referidos na alínea a), bem como desenvolver formas de intercâmbio científico.
Artigo 12.º — (Departamento de Ciências Biológicas)
Vigente desde: 19/04/1983
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1983