- 1 -O Departamento de Ciências Etnológicas e Etno-Museológicas compreenderá as seguintes unidades funcionais:
- a)Centro de Antropologia Cultural e Social;
- b)Museu de Etnologia.
- 2 -Compete especialmente ao Centro de Antropologia Cultural e Social:
- a)Promover e realizar actividades de investigação relativas às sociedades e culturas;
- b)Promover e realizar estudos relativos ao desenvolvimento cultural e social, às implicações e consequências sócio-culturais do desenvolvimento económico ou experimental, bem como colaborar em projectos, programas e outras acções de desenvolvimento;
- c)Incentivar e realizar estudos relativos ao diálogo de civilizações ou culturas, nomeadamente no âmbito das regiões onde a presença portuguesa se tornou, a qualquer título, significativa;
- d)Desenvolver formas de intercâmbio científico e realizar acções de formação, informação e reciclagem no âmbito das ciências etnológicas e antropológicas.
- 3 -Compete especialmente ao Museu de Etnologia:
- a)Promover e realizar a investigação no âmbito específico da ciência museológica;
- b)Promover o enriquecimento do seu património científico e cultural pela recolha, aquisição e recebimento, a qualquer título, bem como pela inventariação, preservação e estudo de elementos de interesse etno-cultural;
- c)Promover e assegurar actividades de divulgação etnológica através de exposições permanentes e temporárias, fixas ou itinerantes, e garantir uma simultânea acção cultural e pedagógica a todos os níveis;
- d)Cooperar com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, na recuperação ou valorização do património etno-museológico.
Artigo 15.º — (Departamento de Ciências Etnológicas e Etno-Museológicas)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983