- 1 -Compete à Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente coordenar e assegurar o desenvolvimento das actividades relativas à gestão e administração do pessoal, ao secretariado e expediente do Instituto.
- 2 -A Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente compreende a Secção de Pessoal, à qual compete:
- a)Organizar, instruir e movimentar os processos relativos à gestão do pessoal e, designadamente, os de recrutamento, selecção e provimento, bem como à promoção, recondução, prorrogação, transferência, exoneração, rescisão, demissão e aposentação do pessoal do Instituto;
- b)Instruir os processos relativos a acumulações, diuturnidades, faltas, licenças, horas extraordinárias, pagamento de serviços, vencimento de exercício e deslocações;
- c)Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares;
- d)Elaborar os mapas de faltas e de licenças;
- e)Realizar acções sistemáticas de formação e aperfeiçoamento do pessoal do Instituto;
- f)Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
- g)Assegurar o expediente relativo à gestão e administração do pessoal.
- 3 -À Secção de Secretariado e Expediente compete:
- a)Assegurar as funções de secretariado decorrentes do funcionamento do Instituto, e respectivos órgãos, que não estejam especificamente atribuídas a outras entidades;
- b)Assegurar e executar o expediente da presidência e demais órgãos do Instituto;
- c)Assegurar os serviços de recepção, expediente, registo, classificação e distribuição da correspondência;
- d)Organizar e manter ordenados os arquivos do Instituto.
Artigo 23.º — (Atribuições da Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente)
Vigente desde: 19/04/1983
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Em vigor desde 19/04/1983