- 1 -As formas de recrutamento e regimes de provimento do pessoal operário regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho, e na Portaria n.º 739/79, de 31 de Dezembro.
- 2 -As formas de recrutamento e regimes de provimento do pessoal auxiliar regem-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho.
- 3 -Os lugares de auxiliar de limpeza serão providos nos termos da lei geral.
Artigo 35.º — (Pessoal auxiliar e operário)
Vigente desde: 19/04/1983
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/04/1983