- 1 -Compete ao presidente da Região de Turismo convocar as reuniões:
- a)Ordinárias, com o mínimo de 10 dias de antecedência;
- b)Extraordinárias, com o mínimo de 15 dias de antecedência, se convocadas por si, ou nos 15 dias subsequentes à recepção do pedido, se convocadas de acordo com a parte final do n.º 3 do artigo 12.º
- 2 -Da convocatória constará o local, data e hora da respectiva reunião, bem como a agenda dos assuntos a tratar.
Artigo 13.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993