- 1 -Qualquer município poderá deixar de integrar a Região de Turismo desde que nela tenha permanecido por um período mínimo de cinco anos.
- 2 -O pedido de saída será dirigido à comissão executiva, acompanhado de cópia autenticada da acta da reunião da asembleia municipal em que tal deliberação foi tomada.
- 3 -A comissão executiva submeterá o pedido à comissão regional, que sobre o mesmo formulará o respecivo parecer e aprovará as respectivas alterações estatutárias.
- 4 -A comissão executiva apresentará o requerimento, através da Direcção-Geral do Turismo, ao membro do Governo da tutela, acompanhado do parecer da comissão regional e das propostas de alteração dos Estatutos.
Artigo 4.º — Redução
Vigente desde: 06/05/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/1993