A comissão de fiscalização reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo presidente, por sua iniciativa ou por solicitação dos demais membros da comissão ou do presidente do conselho directivo.
Artigo 21.º — Reuniões da comissão de fiscalização
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996