- 1 -São órgãos do IGCP:
- a)O presidente do conselho directivo;
- b)O conselho directivo;
- c)O conselho consultivo;
- d)A comissão de fiscalização.
- 2 -O presidente e os demais membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do Ministro das Finanças, para um mandato de três anos, renovável por iguais períodos.
Artigo 7.º — Órgãos do Instituto de Gestão do Crédito Público
Vigente desde: 04/09/1996
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Em vigor desde 04/09/1996