- 1 -A comissão de aquisições é um órgão especializado ao qual compete emitir pareceres sobre as linhas programáticas orientadoras da colecção e da aquisição de espécies, colecções ou espólios fotográficos, bem como propor estratégias visando a optimização dos acervos existentes, sua actualização e visibilidade pública.
- 2 -O regulamento da comissão de aquisições é aprovado por despacho do Ministro da Cultura.
- 3 -A comissão tem a seguinte constituição:
- a)O director do CPF, que preside;
- b)Um representante do IAN/TT;
- c)O director artístico da Fundação de Serralves/Museu de Arte Contemporânea;
- d)Cinco personalidades de reconhecido mérito do meio da fotografia, nomeadas pelo director.
- 4 -Poderão participar nas reuniões da comissão, por convocação expressa do presidente e sem direito a voto, funcionários do CPF, sempre que tal for considerado conveniente.
Artigo 10.º — Comissão de aquisições
Vigente desde: 25/06/1997
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Em vigor desde 25/06/1997