São atribuídas ao CPF as seguintes receitas, para além das dotações que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento do Estado:
- a)As comparticipações e subsídios concedidos por quaisquer entidades, de direito público ou privado;
- b)O produto da realização de estudos, inquéritos ou outros trabalhos de carácter técnico confiados ao CPF mediante contrato com entidades nacionais ou estrangeiras;
- c)As heranças, legados ou doações;
- d)O produto da venda de edições, publicações e outros produtos de idêntica natureza;
- e)O produto da prestação de serviços e exploração económica das exposições produzidas e realizadas;
- f)As contrapartidas financeiras pela concessão de exploração de livrarias, bares, restaurantes e similares em instalações do CPF;
- g)O produto da venda de diapositivos, fotografias, postais ilustrados, cartazes, filmes, vídeos ou de qualquer outro tipo de reprodução de espécies em arquivo que esteja autorizada;
- h)As resultantes do exercício de direitos matrimoniais relativos ao acervo documental de que é depositário;
- i)Os saldos anuais de contas de gerência que transitem nos termos da lei;
- j)Quaisquer outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei, contrato ou outro título.