A participação nas reuniões do conselho consultivo e da comissão de aquisições confere aos membros, desde que não exerçam funções no CPF, o direito à percepção de um montante pecuniário, a fixar por despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Cultura e do membro do Governo que tiver a cargo a Administração Pública.
Artigo 24.º — Senhas de presença
Vigente desde: 25/06/1997
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Em vigor desde 25/06/1997