O CNPRP vincula-se apenas com a assinatura do presidente e de um dos restantes membros da direcção.
Artigo 13.º — Vinculação
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999
O CNPRP vincula-se apenas com a assinatura do presidente e de um dos restantes membros da direcção.
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