- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF) compete:
- a)Elaborar o projecto de orçamento, em conformidade com as necessidades dos serviços e as orientações emitidas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, bem como preparar os planos financeiros e acompanhar a sua execução;
- b)Efectuar o movimento necessário ao registo e controlo do pagamento de contribuições;
- c)Cabimentar as despesas dos serviços, proceder ao controlo de execução orçamental, analisar os desvios e propor as necessárias correcções;
- d)Registar e controlar as despesas suportadas por verbas do PIDDAC ou por projectos especiais, bem como assegurar o controlo financeiro dos serviços e promover a conciliação das contas contabilísticas mantidas com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;
- e)Emitir meios de pagamento e documentos de receita e de despesa e classificá-los de acordo com o plano de contas das instituições de segurança social, bem como registar as ordens de recebimento e de pagamento;
- f)Conferir as contas bancárias e proceder à consolidação dos saldos, bem como contabilizar as notas de reposição e as contas relativas a valores entrados e devolvidos;
- g)Proceder à contabilização da actividade do CNPRP e à análise sistemática da respectiva conta, bem como efectuar as operações e respectivos registos contabilísticos inerentes ao encerramento das contas;
- h)Preparar a documentação e organizar as contas de gerência a remeter ao Tribunal de Contas, elaborar o relatório de exercício e a conta anual a remeter ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, bem como assegurar a elaboração de estatísticas relacionadas com a actividade desenvolvida pela respectiva direcção de serviços;
- i)Proceder à inventariação dos bens, promover o registo dos bens imóveis e manter actualizado o respectivo cadastro, bem como realizar as acções necessárias à aquisição, distribuição, conservação, reparação, locação e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- j)Executar as tarefas necessárias à passagem dos arquivos tradicionais a suportes evoluídos, garantir a conservação e fácil consulta dos documentos, bem como zelar pela segurança da sua inutilização;
- l)Desenvolver as acções necessárias à aquisição de bens e serviços e proceder à sua distribuição;
- m)Efectuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações respectivas, bem como elaborar a folha de caixa e assegurar as ligações com as instituições de crédito.
- 2 -A DSAF compreende:
- a)A Divisão de Gestão Financeira, à qual compete desenvolver as actividades previstas nas alíneas a) a h);
- b)A Divisão de Apoio Geral, constituída pelas Secções de Secretaria e Património, à qual compete desenvolver as actividades previstas nas alíneas i) a l);
- c)A Tesouraria, à qual compete exercer as actividades previstas na alínea m).
Artigo 17.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999