- 1 -Ao Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais (DAPRP) compete:
- a)Promover a prevenção dos riscos profissionais;
- b)Colaborar com as entidades competentes nos vários domínios dos riscos profissionais;
- c)Colaborar com o Departamento de Certificação e Recuperação de Incapacidades no exercício das respectivas actividades.
- 2 -O DAPRP é dirigido por um director de serviços.
Artigo 18.º — Departamento de Avaliação e Prevenção de Riscos Profissionais
Vigente desde: 11/05/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/05/1999