- 1 -Ao Gabinete de Organização e Informática (GOI) compete:
- a)Efectuar estudos destinados a obter um melhor funcionamento dos serviços e acompanhar a introdução de novos processos de trabalho;
- b)Analisar as necessidades de equipamento e material e proceder a estudos de racionalização de procedimentos, de impressos e outros suportes de informação;
- c)Garantir o processamento informático e manter o controlo de qualidade dos produtos obtidos, bem como elaborar normas de operação e assegurar a sua correcta aplicação e utilização;
- d)Gerir a rede de transmissão de dados;
- e)Colaborar na concepção e lançamento do sistema de informação e garantir o sigilo e a segurança da informação à sua guarda;
- f)Estudar e propor normas e medidas adequadas à segurança e melhor rentabilização dos recursos disponíveis.
- 2 -O GOI é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 24.º — Gabinete de Organização e Informática
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999