- 1 -Ao Gabinete de Programação e Avaliação (GPA) compete:
- a)Promover, coordenar e estudar as acções tendentes à caracterização sócio-económica da área de actuação do CNPRP, bem como preparar e organizar os respectivos projectos de planos anuais e plurianuais;
- b)Coordenar os trabalhos de elaboração do PIDDAC e acompanhar a execução dos programas de investimentos;
- c)Proceder à recolha e elaboração de dados estatísticos e indicadores de gestão necessários ao conselho directivo, bem como aos serviços centrais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade;
- d)Dinamizar e coordenar os procedimentos relacionados com a obtenção de comparticipações financeiras do Fundo Social Europeu.
- 2 -O GPA é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 25.º — Gabinete de Programação e Avaliação
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999