- 1 -Ao Gabinete de Relações Públicas e Documentação (GRPD) compete:
- a)Colaborar e promover campanhas de esclarecimento junto dos beneficiários, contribuintes e público em geral, com vista à divulgação de informação sobre o CNPRP ou o sistema de segurança social;
- b)Proceder à análise e tratamento das informações veiculadas pelos órgãos de comunicação social e estabelecer contactos com profissionais de informação ou serviços e entidades públicas ou privadas;
- c)Elaborar indicadores sobre o funcionamento do CNPRP, com base no tratamento de informações, sugestões e reclamações recebidas;
- d)Proceder ao registo, catalogação e indexação das espécies bibliográficas, bem como organizar e conservar o fundo documental;
- e)Organizar e manter actualizados os ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matéria de interesse para os serviços e efectuar a difusão interna de diplomas e outros documentos;
- f)Assegurar a realização, publicação e distribuição de revistas e outros documentos considerados necessários.
- 2 -O GRPD é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 26.º — Gabinete de Relações Públicas e Documentação
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999