- 1 -Ao Gabinete de Auditoria (GA) compete:
- a)Verificar o cumprimento das disposições legais, administrativas e técnicas reguladoras da actuação dos órgãos e serviços do CNPRP;
- b)Propor a alteração ou substituição das normas e dos métodos e técnicas inadequados às necessidades dos serviços e à prossecução dos seus objectivos;
- c)Dar execução ao plano anual de auditorias aprovado pelo conselho directivo e às auditorias determinadas pelo presidente;
- d)Elaborar estudos, relatórios e pareceres sobre assuntos relacionados com o funcionamento dos serviços.
- 2 -O GA é dirigido por um chefe de divisão.
Artigo 27.º — Gabinete de Auditoria
Vigente desde: 11/05/1999
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Em vigor desde 11/05/1999