A classificação sanitária dos efectivos terá por base um avaliação epidemiológica e será a seguinte:
1) Efectivo de estatuto sanitário desconhecido - efectivo em que os animais ainda não foram sujeitos a controlo sorológico;
2) Efectivo controlado sanitariamente - efectivo em que os animais foram sujeitos a controlo sorológico e apresentam as seguintes situações:
- a)Efectivo positivo à doença de Aujeszky - efectivo em que foram encontrados animais positivos à doença de Aujeszky;
- b)Efectivo em saneamento - efectivo cujos animais são sujeitos ao controlo sorológico referido no artigo 6.º e este ainda não atingiu o estatuto sanitário de indemne da doença de Aujeszky;
- c)Efectivo indemne - efectivo cujos animais sujeitos aos controlos sorológicos referidos no n.º 1 do artigo 6.º apresentaram resultados negativos à presença do vírus da doença de Aujeszky, sendo obrigatória para a manutenção deste estatuto, caso o criador opte por vacinar o efectivo, a realização de controlos sorológicos de 12 em 12 meses ao efectivo reprodutor, por amostragem a determinar pela DGV;
- d)Efectivo oficialmente indemne - efectivo que apresenta resultados negativos em controlo sorológico, realizado 12 meses após a obtenção do estatuto de indemne e onde não se efectuou a vacinação durante igual período, sendo obrigatória para a manutenção deste estatuto a realização de controlos sorológicos de 4 em 4 meses ao efectivo reprodutor, de acordo com procedimento a determinar pela DGV.