Os procedimentos que forem necessários à operacionalização do regime decorrente das alterações aprovadas pelo presente decreto-lei podem ser definidos por despacho do membro do Governo de que depende a ADSE.
Artigo 4.º — Tramitação
Vigente desde: 22/11/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2013