As despesas com a aquisição ou locação, sob qualquer regime, instalação e operacionalização de bens e serviços relativos às actividades da comissão executiva para as comemorações do 25.º aniversário do 25 de Abril de 1974, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 194/98, de 19 de Novembro, poderão realizar-se com recurso a procedimento por negociação ou por ajuste directo, com dispensa de consulta, independentemente do seu montante.
Artigo 25.º — Comissão executiva para as comemorações do 25 de Abril
Vigente desde: 12/05/1999
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Em vigor desde 12/05/1999