- 1 -Quando se verificar a existência de grisu ou de poeiras explosivas, o responsável pelos trabalhos deve mandar retirar os trabalhadores da secção ou secções da mina que estejam ou possam vir a estar afectadas.
- 2 -O director técnico apenas autorizará a reentrada dos trabalhadores depois de ter confirmado a verificação das condições de segurança.
Artigo 107.º — Actuação
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990