Todas as informações úteis relativas à posição, extensão e profundidade dos antigos trabalhos e das acumulações de água, nomeadamente camadas aquíferas reconhecidas e fontes naturais à superfície que existam no perímetro ou nas vizinhanças da mina, devem ser registadas em mapas mantidos actualizados.
Artigo 109.º — Mapas
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990