Nas explorações a céu aberto em que se utilize equipamento de extracção de comando manual, o maquinista só actuará a partir de sinais transmitidos por operador responsável pela operação e colocado em posição que garanta o seu acompanhamento.
Artigo 136.º — Sinalização de extracção
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990