Ao Serviço de Higiene e Segurança competirá:
- a)Proceder a visitas frequentes e sistemáticas aos locais de trabalho, com a finalidade de assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes às matérias de higiene e segurança;
- b)Propor ao director técnico as medidas específicas que julgue necessárias e controlar a sua eficácia;
- c)Promover a sensibilização dos trabalhadores para os problemas de higiene e segurança, de modo a fomentar o espírito de prevenção;
- d)Elaborar, mensalmente, relatórios sobre as actividades desenvolvidas, donde constem, nomeadamente, a indicação dos acidentes ocorridos e suas causas e a proposta de medidas a tomar para evitar a sua repetição;
- e)Elaborar um relatório anual em que se especifiquem, designadamente, índices de gravidade e frequência dos acidentes;
- f)Preparar regulamentos internos de segurança e propor a sua aprovação à Comissão de Higiene e Segurança, dando deles conhecimento às entidades competentes da sua aplicação.