A Comissão de Higiene e Segurança tem, nomeadamente, as seguintes atribuições:
- a)Verificar a realização das inspecções periódicas às instalações, materiais e equipamentos a definir no regulamento de funcionamento da Comissão;
- b)Averiguar do cumprimento das disposições legais e dos regulamentos internos;
- c)Solicitar e apreciar sugestões dos trabalhadores sobre questões da higiene e segurança;
- d)Promover as diligências e as acções necessárias para que aos trabalhadores admitidos pela primeira vez ou transferidos de posto de trabalho seja ministrada a formação necessária no campo da higiene e segurança;
- e)Apreciar os relatórios elaborados pelo técnico ou encarregado de segurança e, bem assim, as causas dos acidentes ocorridos, propondo as medidas adequadas;
- f)Apresentar à entidade patronal sugestões destinadas a melhorar as condições de higiene e segurança no trabalho;
- g)Apreciar as questões apresentadas pelo técnico ou encarregado de segurança;
- h)Solicitar o apoio de peritos, sempre que tal se julgue necessário;
- i)Zelar para que todos os trabalhadores estejam devidamente seguros contra acidentes de trabalho.