Aos anexos mineiros e de pedreira aplicam-se, igualmente, as normas constantes do Regulamento da Instalação e Laboração de Estabelecimentos Industriais (RILEI), aprovado pelo Decreto n.º 46924, de 28 de Março de 1966.
Artigo 179.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990