- 1 -As andorinhas devem ter um diâmetro calculado em função das dimensões e características próprias do cabo.
- 2 -Devem existir plataformas devidamente protegidas que permitam o acesso fácil às andorinhas com vista à sua manutenção e vigilância.
Artigo 29.º — Andorinhas
Vigente desde: 22/05/1990
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