- 1 -A lotação das jaulas deve encontrar-se afixada em todas as receitas.
- 2 -Salvo em casos justificados e mediante dispensa da Direcção-Geral de Geologia e Minas, as jaulas ou skip não podem ser utilizados no transporte de trabalhadores sem a prévia instalação de pára-quedas ou outro dispositivo com idêntica finalidade.
- 3 -Os dispositivos de fixação das jaulas ou skips aos cabos devem ter um coeficiente de segurança de, pelo menos, 10 em relação à carga estática máxima.
- 4 -No caso de utilização de correntes de recurso, o seu comprimento deve ser tal que, ocorrendo rotura do dispositivo central de fixação, o impacte seja reduzido ao mínimo.
- 5 -As amarrações dos cabos devem garantir, pelo menos, 80% da resistência nominal do cabo.
- 6 -Deve existir em armazém um dispositivo de amarração completa de cada um dos tipos instalados.
Artigo 38.º — Condições de utilização
Vigente desde: 22/05/1990
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/05/1990