- 1 -O código de sinais é aprovado pela Direcção-Geral de Geologia e Minas.
- 2 -A afixação do código de sinais é obrigatório em todos os lugares onde os mesmos devam ser recebidos ou emitidos.
Artigo 52.º — Código de sinais
Vigente desde: 22/05/1990
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/1990