- 1 -Os materiais destinados à entivação têm de ser de qualidade apropriada e as ligações das peças, quando necessárias, devem ser executadas tendo em conta os esforços a suportar.
- 2 -Cada mina deve ter um depósito de madeira e de outros materiais destinados à entivação, de acordo com as necessidades previsíveis de consumo.
Artigo 70.º — Materiais de entivação
Vigente desde: 22/05/1990
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Em vigor desde 22/05/1990