- 1 -Integram a concessão:
- a)As infra-estruturas relativas à exploração, designadamente colectores, emissários, interceptores, estações elevatórias, estações de tratamento, emissários submarinos e demais infra-estruturas associadas;
- b)Os equipamentos necessários à operação das infra-estruturas e ao controlo de qualidade sanitária do tratamento;
- c)Todas as obras, máquinas e aparelhagens e respectivos acessórios utilizados para a exploração, para a manutenção e para a gestão do sistema multimunicipal de recolha, tratamento e rejeição de efluentes não referidos nas alíneas anteriores.
- 2 -As infra-estruturas consideram-se integradas na concessão, para todos os efeitos legais, desde a aprovação dos projectos de construção.
Base VII — Estabelecimento da concessão
Vigente desde: 04/09/1996
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/1996