- 1 -Os encargos decorrentes da aplicação do PROCOM são inscritos anualmente no orçamento do IAPMEI, sob o título «Modernização do tecido económico: comércio e serviços».
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- 3 -Por despacho do Ministro da Economia, podem as verbas referidas no número anterior ser repartidas por subcapítulo e suas respectivas secções e ser reajustadas, quando se verifiquem desvios em relação ao programado.
- 4 -Por despacho conjunto dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, pode ser alterada, nomeadamente quando se verifique escassez de verbas disponíveis, a pontuação mínima do indicador de relevância comercial prevista em regulamento, para efeitos de elegibilidade dos projectos abrangidos pelo subcapítulo I.
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Artigo 35.º — Cobertura orçamental
Vigente desde: 27/06/1997
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/1997