Todos os apoios financeiros atribuídos ficam sujeitos à verificação da sua utilização em conformidade com o projecto de investimento, não podendo ser desviados para outros fins, nem locados, alienados ou por qualquer modo onerados, no todo ou em parte, os bens com eles adquiridos sem autorização prévia do IAPMEI, no caso dos projectos a que se refere o subcapítulo I, ou da DGCC, no caso dos projectos a que se referem os subcapítulos II, III e IV, até que sejam atingidos os objectivos do investimento.
Artigo 36.º — Obrigações dos promotores
Vigente desde: 27/06/1997
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Em vigor desde 27/06/1997