- 1 -Para qualquer produto têxtil cuja composição seja difícil de precisar no momento da fabricação, podem ser utilizadas as expressões «fibras diversas» ou «composição têxtil não determinada».
- 2 -Quando forem conhecidas uma ou mais fibras componentes do produto, qualitativa ou quantitativamente, essas fibras podem ser mencionadas na etiqueta ou marcação, desde que a sua percentagem global não seja inferior a 40%.
- 3 -A etiquetagem ou marcação nas condições a que se refere o número anterior deve efectuar-se indicando inicialmente a percentagem de «fibras diversas» ou «composição têxtil não determinada» e, seguidamente, a percentagem de cada uma das fibras conhecidas, acompanhada da indicação «Mínimo».
Artigo 8.º — Produtos com composição difícil de precisar
Vigente desde: 03/07/2004
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