- 1 -O presente diploma estabelece as regras gerais de polícia sanitária aplicáveis a todas as fases de produção, transformação e distribuição no interior da Comunidade, e de introdução a partir de países terceiros, de produtos de origem animal e seus derivados destinados ao consumo humano.
- 2 -O presente diploma é aplicável sem prejuízo das disposições legais específicas reguladoras dos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário de produtos de origem animal e dos princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos no território comunitário, bem como das dos diplomas enumerados no anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 22/09/2005
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Em vigor desde 22/09/2005