Enquanto não for publicado o aviso a que se refere o artigo 3.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 422-C/88, de 4 de Julho.
Artigo 9.º — Norma transitória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/02/2022
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/02/2022
Original
Em vigor de 04/06/1994 a 31/01/2022