- 1 -O operador deve activar de imediato o PEI e comunicar essa activação à ACPC, sempre que:
- a)Se registe um acidente grave; ou
- b)Se verifique um incidente não controlado do qual seja razoável esperar que, pela sua natureza, possa conduzir a um acidente grave.
- 2 -A ACPC deve activar o PEE sempre que, em resultado do accionamento do PEI, seja razoável presumir da necessidade de activação dele e comunicar esse facto ao SNPC.
Artigo 27.º — Activação dos planos de emergência
Vigente desde: 23/05/2001
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Em vigor desde 23/05/2001