- 1 -O conselho científico é o órgão responsável pela apreciação e pelo acompanhamento da actividade de investigação científica do Centro Científico e Cultural de Macau.
- 2 -Compete ao conselho científico, em especial:
- a)Emitir parecer sobre o orçamento, planos e relatório anuais ou plurianuais de actividades, no que respeita às actividades de investigação científica;
- b)Colaborar com outras instituições em todos os assuntos relacionados com a avaliação e formação de pessoal de investigação;
- c)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe forem submetidas pelo presidente;
- d)Elaborar o seu regulamento interno.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 24/07/2003
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/07/2003