A Fundação Colecção Berardo tem por fins:
- a)Constituir o Museu Colecção Berardo de Arte Moderna e Contemporânea, adiante designado por Museu, com base no acervo permanente da Colecção Berardo, identificado no anexo III do protocolo celebrado entre o Estado Português, a Fundação Centro Cultural de Belém, José Manuel Rodrigues Berardo e a Associação Colecção Berardo em 3 de Abril de 2006, de ora em diante designado abreviadamente por protocolo;
- b)Instalar a Colecção Berardo no Centro Cultural de Belém nos termos previstos nos presentes estatutos;
- c)A manutenção, preservação e promoção da Colecção Berardo;
- d)A manutenção e reforço da vocação internacional da Colecção Berardo e o alargamento do acervo de arte do Museu, em cooperação com José Manuel Rodrigues Berardo ou com quem o substituir, bem como com os restantes instituidores e fundadores;
- e)A manutenção do Museu em condições adequadas, comparáveis aos grandes museus internacionais de arte moderna e contemporânea;
- f)A gestão cultural do actualmente denominado centro de exposições do Centro Cultural de Belém na óptica de que a programação será sempre organizada numa perspectiva museológica que permita uma rotação dos diversos movimentos que integram a Colecção Berardo e outras exposições temporárias, provindas de outras colecções ou instituições de forma a atrair diversos tipos de públicos.