- 1 -A CIG sucede nas atribuições da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, da Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica, que se extinguem, e nas atribuições da Comissão para Igualdade no Trabalho e Emprego no domínio da promoção da igualdade.
- 2 -Os recursos financeiros relativos a remunerações certas e permanentes e a outras despesas com o pessoal afecto à Estrutura de Missão contra a Violência Doméstica reafectado à CIG são integralmente transferidos para o orçamento deste serviço.
Artigo 15.º — Sucessão
Vigente desde: 03/05/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 03/05/2007