- 1 -O pedido de autorização para realização de trabalhos arqueológicos é instruído com os seguintes elementos e documentação:
- a)Identificação do diretor científico e respetiva morada;
- b)Designação do projeto, categoria e tipo de trabalhos arqueológicos propostos;
- c)Implantação do sítio, sítios ou áreas a intervencionar sobre:
- i)Excerto da carta militar 1:25.000 e em ortofoto em meio rural;
- ii)Excerto da carta militar 1:25.000 e em ortofoto em escala mínima de 1:2.000 em áreas urbanas;
- iii)Excerto da carta militar 1:25.000 e excerto da carta náutica na escala mais aproximada disponível, em meio subaquático;
- d)Designação, tipo e período cronológico do sítio, sítios ou áreas a intervencionar;
- e)Indicação da carta militar, localização geográfica, administrativa e toponímica do sítio, sítios ou áreas a intervencionar;
- f)Indicação da constituição da equipa e entrega do curriculum vitae dos membros que possuam grau académico superior;
- g)Plano pormenorizado dos trabalhos a realizar:
- i)Calendarização dos trabalhos;
- ii)Bibliografia de referência, estado atual dos conhecimentos e caraterização sumária do património histórico-arqueológico da área envolvente;
- iii)Definição dos objetivos, descrição e fundamentação da metodologia escolhida;
- h)Indicação do local de depósito do espólio durante os trabalhos de campo e elaboração de relatório;
- i)Outra documentação de suporte do plano de trabalhos, quando aplicável:
- i)Declarações das entidades contratante e enquadrante garantindo a disponibilização dos meios necessários à boa execução dos trabalhos;
- ii)Cláusulas técnicas do caderno de encargos;
- iii)Medidas aplicáveis constantes de documentos vinculativos produzidos no âmbito de processos de avaliação de impacte ambiental;
- iv)Condicionantes arqueológicas emitidas pela Autarquia e Direção Regional de Cultura territorialmente competente;
- v)No caso de trabalhos de Categoria C, localização das áreas objeto de intervenção sobre planta de projeto e respetiva memória descritiva sintética;
- vi)Relatório prévio nos termos do Decreto-Lei n.º 140/2009, de 15 de junho;
- vii)Plano de divulgação pública dos trabalhos arqueológicos junto da comunidade;
- viii)Outros elementos relevantes para a apreciação do pedido de autorização, nomeadamente o constante do n.º 10 do artigo anterior.
- 2 -O pedido de autorização para a realização de trabalhos arqueológicos em meio subaquático deve também ser instruído com todos os elementos legalmente exigidos em matéria de ordenamento e gestão do espaço marítimo nacional.
- 3 -Caso se trate de um primeiro pedido, deve juntar-se ainda a seguinte documentação:
- a)Certificado de habilitações e curriculum vitae do requerente;
- b)Declarações de arqueólogos academicamente habilitados atestando a sua experiência de trabalho de campo de 120 dias.
- 4 -Todos os elementos e documentação referidos nos números anteriores são submetidos em formulário eletrónico próprio, disponível no Portal do Arqueólogo.
Artigo 7.º — Instrução do pedido de autorização
Vigente desde: 04/11/2014
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/11/2014