Os agentes antimicrobianos não podem ser utilizados como método específico para controlar as salmonelas nas espécies de aves mencionadas nos PNCS, de acordo com o disposto no artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1177/2006, da Comissão, de 1 de agosto de 2006.
Artigo 11.º — Proibição da utilização de agentes antimicrobianos
Vigente desde: 17/08/2015
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