- 1 -Sempre que um bando seja considerado suspeito deve ser sujeito a uma amostragem oficial de acordo com o PNCS.
- 2 -Em caso de suspeita, a DGAV pode determinar a colocação do bando em vigilância sanitária ou em sequestro, sendo o mesmo sujeito a todas as medidas previstas nos artigos 14.º ou 15.º
Artigo 13.º — Suspeita
Vigente desde: 17/08/2015
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