Compete aos médicos veterinários responsáveis:
- a)Acompanhar a execução dos PNCS no que respeita às obrigações do produtor;
- b)Administrar os medicamentos veterinários designadamente os medicamentos imunológicos ou responsabilizar-se diretamente pela sua administração, de acordo com o Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 314/2009, de 28 de outubro;
- c)Aconselhar tecnicamente os produtores sobre as medidas de biossegurança e higiossanitárias adequadas a implementar nas explorações;
- d)Acompanhar as ações efetuadas pelo produtor para a limpeza e desinfeção das instalações e do equipamento, bem como da eliminação dos dejetos e camas após o despovoamento total de um bando sob restrições.