- 1 -A classificação sanitária dos bandos abrangidos pelos PNCS é atribuída pela DGAV, considerando a execução e os resultados dos PNCS.
- 2 -Os bandos classificam-se como:
- a)«Bando com estatuto sanitário desconhecido»: bando que não cumpre as disposições do PNCS;
- b)«Bando negativo»: bando sujeito a todas as disposições do PNCS e que não se encontra sob restrições sanitárias;
- c)«Bando positivo a Salmonella spp»: bando no qual foi detetada a presença de Salmonella spp, enquanto se aguardam os resultados da serotipificação;
- d)«Bando positivo»: bando no qual se confirmou a presença de um dos serótipos de salmonela estipulados nos regulamentos comunitários em vigor ou aquele onde foi detetada a presença de antimicrobianos ou de efeito inibidor do crescimento bacteriano;
- e)«Bando suspeito»:
- i)Bando que contém, pelo menos, uma ave clinicamente suspeita ou com lesões suspeitas detetadas em exame post-mortem;
- ii)Bando com resultados positivos aos serotipos de salmonelas mencionados na alínea anterior em amostras que não cumprem o PNCS;
- iii)Bandos com resultados falsos ou inválidos em consequência, por exemplo, do uso indevido de biocidas ou métodos que inibam o crescimento bacteriano.
Artigo 8.º — Classificação sanitária dos efetivos
Vigente desde: 17/08/2015
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Em vigor desde 17/08/2015