- 1 -A participação das entidades referidas nas alíneas b), c), d) e e) do n.º 2 do artigo anterior em determinada CLA depende de as mesmas exercerem a sua actividade na área geográfica da CLA.
- 2 -A deliberação da CNRM referente à constituição de cada CLA deve ter em conta, para além da verificação da condição referida no número anterior, a regularidade da constituição e do funcionamento, a capacidade organizativa e a disponibilidade de meios das entidades em causa.
Artigo 4.º — Condições para integrar as comissões locais de acompanhamento
Vigente desde: 27/06/1997
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Em vigor desde 27/06/1997